I CONGRESSO DE MEDICINA GERAL DA OMB
29, 30 e 31 / OUTUBRO / 2026 - SÃO PAULO
CENTRO DE CONVENÇÕES FREI CANECA
COMUNICADO INSTITUCIONAL
A Ordem Médica Brasileira (OMB) informa que cumpre integralmente a decisão liminar, de natureza provisória, em respeito às instituições e ao ordenamento jurídico, sem qualquer prejuízo à continuidade regular de suas atividades.
Esclarece-se que a decisão liminar constitui medida de tutela provisória, concedida com base em cognição sumária, ou seja, a partir de uma análise inicial, não exauriente dos fatos e do direito, realizada em caráter preliminar, razão pela qual o mérito da ação judicial em curso ainda não foi julgado, tendo a decisão se limitado a uma apreciação inicial, passível de revisão, modificação ou revogação pelas instâncias judiciais competentes.
Registra-se que a OMB seguirá sustentando, até as últimas instâncias do Poder Judiciário, a discussão acerca da exclusividade defendida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), autarquia pública federal, em favor da Associação Médica Brasileira (AMB), associação privada, a qual, na compreensão desta entidade, configura o único caso de monopólio infraconstitucional ainda existente no País.
Fundamental informar que nem a Lei nº 6.932/1981 nem o Decreto nº 8.516/2015 criam, estabelecem ou mencionam qualquer exclusividade da Associação Médica Brasileira no campo da certificação em especialidades médicas.
A OMB sustenta que não há fundamento constitucional para a existência de monopólio na certificação médica, sendo tal hipótese incompatível com os princípios da livre associação, da livre iniciativa, da livre concorrência e do pluralismo institucional, pilares estruturantes da Constituição da República.
Adicionalmente, destaca-se que a pleiteada abertura da concorrência no campo da certificação médica torna-se ainda mais legítima quando coordenadas, em suas respectivas associações, por profissionais que detêm Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e comprovado domínio científico equivalente ao das entidades atualmente beneficiadas, tendo cumprido integralmente os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 6.932/1981 e pelo Decreto nº 8.516/2015, encontrando-se, portanto, em condições de igualdade técnica e jurídica para atuar nesse campo.
Por fim, a OMB reafirma sua atuação responsável, transparente e juridicamente estruturada, mantendo plena confiança de que o mérito da ação será oportunamente apreciado e julgado, com observância rigorosa da ordem constitucional brasileira.
Eventuais controvérsias interpretativas sobre o ambiente institucional da medicina brasileira são tratadas pelos meios jurídicos adequados, com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito ao Estado Democrático de Direito.
Comunicados






























