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CONHEÇA A ORDEM MÉDICA BRASILEIRA (OMB)

A OMB – Ordem Médica Brasileira é uma sociedade civil, independente e sem fins lucrativos, fundada em 2024, que congrega 55 sociedades de especialidades médicas, estruturadas com base nos princípios constitucionais da livre concorrência, da liberdade de associação e do pluralismo institucional.

 

A OMB foi criada com fundamento legal e estatutário sólido, em plena conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, possuindo plena legitimidade para atuar como associação civil de âmbito nacional, no campo científico, associativo e institucional da medicina.

 

As sociedades associadas à OMB são conduzidas por médicos detentores do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas áreas oficialmente reconhecidas, devidamente registrados no Conselho Federal de Medicina (CFM). Tais sociedades são compostas por médicos experientes, com trajetória consolidada na assistência, no ensino, na pesquisa e na gestão em saúde.

 

A OMB e seus braços científicos, por meio de suas Sociedades de Especialidades associadas, promoverão a realização de Provas de Suficiência para a obtenção de Títulos de Especialista, estruturadas com base em critérios técnicos, científicos e éticos rigorosos, contemplando avaliações teóricas e práticas, de forma transparente, isonômica e alinhada às melhores práticas internacionais de certificação profissional.

 

Os títulos serão concedidos aos médicos aprovados, seguindo critérios pedagógicos e em conformidade com a legislação vigente, incluindo as normas do Ministério da Educação (MEC) e os princípios constitucionais brasileiros, em especialidades médicas oficialmente reconhecidas pelo CFM.

 

Os títulos concedidos pela OMB e por sociedades médicas associadas constituem certificação profissional privada de competência técnica, expedidos com fundamento nos princípios constitucionais e legais da liberdade de associação, da autonomia associativa, do direito à livre iniciativa e à livre concorrência, nos termos da Constituição Federal e do Código Civil. Não se confundem com funções administrativas, atos regulatórios ou atribuições de natureza estatal.

 

Sua principal missão é avaliar de forma objetiva, justa, transparente e rigorosa a proficiência e a capacidade técnica dos médicos aptos à titulação pela OMB e por suas Sociedades de Especialidades, através de processos avaliativos estruturados para aferir conhecimentos teóricos, competências práticas e raciocínio clínico aplicados à realidade assistencial.

 

Ao ampliar o acesso à certificação baseada em mérito e desempenho, sem flexibilização indevida de critérios técnicos, a OMB contribui para a expansão responsável do número de médicos especialistas devidamente qualificados no País, fortalecendo a segurança do paciente e assegurando à população brasileira maior acesso a profissionais especializados, sem prejuízo da qualidade técnica, da ética médica e dos padrões científicos exigidos.

 

A OMB nasce do compromisso inegociável com a medicina, com o médico e, sobretudo, com o cuidado digno, ético e especializado à saúde da população brasileira. Surge como uma alternativa institucional e como resposta legítima e ética diante da urgente necessidade de ampliar o acesso à saúde especializada e de reconstruir a legitimidade representativa da medicina no país.

 

No Brasil, a proporção de médicos especialistas em relação ao total de profissionais permanece abaixo da média observada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Enquanto sistemas de saúde mais eficientes contam com maior disponibilidade de especialistas, o modelo brasileiro mantém um gargalo artificial de reconhecimento e titulação, que limita o número de profissionais formalmente habilitados, agrava a escassez assistencial e amplia as desigualdades regionais.

 

A relevância e a necessidade do Exame Nacional oferecido pela OMB também se inserem no contexto de urgência reconhecida pelo Poder Público Federal quanto à ampliação do acesso da população à atenção especializada em saúde. Nesse sentido, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025, reconheceu situação de urgência em saúde pública em todo o território nacional, decorrente da elevada demanda reprimida por consultas, exames e procedimentos especializados, bem como dos prolongados tempos de espera enfrentados pela população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Esse cenário é consequência de décadas de consolidação de uma estrutura concentradora, na qual uma única entidade privada — a Associação Médica Brasileira (AMB) — passou a deter, de forma exclusiva, por delegação conferida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), autarquia pública federal, a emissão de títulos de especialista, a produção de pareceres técnicos e a influência direta sobre decisões estratégicas relacionadas à prática médica no Brasil.

 

 Embora tenha sido historicamente tolerado na prática institucional, esse modelo afronta princípios constitucionais basilares, como a livre concorrência, a liberdade de associação e o pluralismo institucional, comprometendo valores democráticos essenciais à preservação do Estado Democrático de Direito.

 

Apesar de sua longa trajetória, a atual estrutura representativa da medicina apresenta um descompasso com a realidade brasileira. Com cerca de 635 mil médicos em atividade no Brasil, menos de 10% são associados à Associação Médica Brasileira (AMB), o que evidencia sua baixa legitimidade representativa frente à função de alcance nacional que reivindica e exerce como se pública fosse, historicamente amparada por uma articulação e privilégio concedido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) — autarquia pública federal — a uma associação de natureza privada (AMB).

 

A presente análise dirige-se ao modelo institucional historicamente adotado na representação médica nacional e aos seus efeitos sistêmicos sobre a organização da profissão, especialmente no que se refere à concentração de prerrogativas públicas em favor de entidades privadas específicas. Trata-se de uma crítica estrutural e institucional, fundada em princípios constitucionais da livre associação, da livre concorrência e da impessoalidade administrativa, não se confundindo com questionamentos pessoais, nem com a negação da existência jurídica ou da atuação associativa legítima de quaisquer entidades privadas, mas com a necessidade de superação de um arranjo que se mostra incompatível com a realidade atual da medicina brasileira.

 

Ao impor uma lógica de centralização, esse sistema acabou por ignorar a diversidade de formações médicas, desestimular a inovação científica, reduzir o debate técnico qualificado e bloquear as abordagens amplamente reconhecidas e adotadas em países com sistemas de saúde mais modernos e abertos. O resultado é um descompasso evidente entre a realidade brasileira e os modelos internacionais contemporâneos, justamente em um momento em que a demanda por médicos especializados cresce de forma acelerada e contínua.

 

Na prática, consolidou-se um arranjo institucional de caráter monopolizador, singular no país, sem paralelo em outras profissões regulamentadas, as quais se encontram todas submetidas ao princípio constitucional da livre concorrência. Trata-se de uma estrutura que se perpetuou mais por inércia histórica do que por legitimidade jurídica, científica ou representativa, e que hoje se mostra incompatível com os princípios constitucionais, com a evolução da medicina e com as necessidades reais da sociedade brasileira.

 

Entendemos que o processo de titulação de especialistas não pode e não deve ser concentrado em uma única entidade. A centralização dessa atribuição favorece o monopólio, afronta os princípios da livre concorrência, dificulta a formação de novos especialistas e limita a evolução da Medicina. A pluralidade institucional, ao contrário, estimula a inovação, promove o aprimoramento contínuo e gera benefícios concretos para os médicos e para a sociedade.

 

Sabemos que a saúde brasileira enfrenta hoje um colapso de natureza sistêmica. Na rede pública, filas intermináveis por consultas com médicos especialistas tornaram-se parte da rotina. Na saúde suplementar, os planos encarecem, as redes assistenciais se reduzem e os pacientes encontram barreiras cada vez maiores de acesso. Mesmo na rede privada, observa-se escassez de profissionais especializados e longas listas de espera em diversas regiões do país.

 

Em países como EUA, Reino Unido, Alemanha, Canadá, França, Suíça, Suécia, Noruega e Holanda, respeitadas as especificidades regulatórias de cada sistema de saúde, a variedade de sociedades médicas científicas fortalece o conhecimento e amplia o acesso à saúde. Lá, diferentes abordagens coexistem, enriquecem o debate técnico e democratizam diretrizes e formações.

 

Nestes sistemas médicos de referência, existem várias vias legítimas para se tornar especialista, incluindo provas tempo de prática, formação reconhecida, residências, provas de título, fellowships e avaliações curriculares. O Brasil, ao manter uma única via controlada por uma única associação, isola-se de boas práticas internacionais.

 

A legislação sobre certificação de títulos acadêmicos constitui competência exclusiva do Ministério da Educação (MEC), nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O Conselho Federal de Medicina (CFM), na condição de órgão fiscalizador do exercício profissional, não detém atribuição legal para reconhecer, conceder, certificar ou validar títulos, limitando-se ao cumprimento de suas competências administrativas, previstas em lei. Nesse contexto, o registro de diplomas e qualificações pelo CFM configura ato administrativo vinculado, de natureza registral, sem margem para juízo de conveniência ou oportunidade. Ao extrapolar esse limite e atuar como instância de reconhecimento de títulos, o Conselho ultrapassa os contornos legais de sua função pública, em afronta ao princípio da legalidade administrativa.

 

O Decreto nº 44.045/1958, que dispõe sobre a organização dos Conselhos de Medicina, atribui ao Conselho Federal de Medicina a fiscalização do exercício profissional, não lhe conferindo competência legal para criar monopólios associativos, restringir a liberdade de organização científica ou impedir a atuação de entidades civis privadas no campo da certificação associativa e científica. A interpretação de seus dispositivos deve observar a Constituição Federal de 1988 e os princípios da legalidade, da livre associação e da livre concorrência.

O Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, de natureza infraconstitucional, ao mencionar o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) no contexto do reconhecimento e do registro de especialidades médicas, não institui, não declara e não confere qualquer exclusividade associativa, prerrogativa monopolística ou reserva de mercado em matéria de titulação de especialistas a qualquer entidade privada.

Referido decreto tampouco atribui à AMB competência exclusiva para certificar, titular ou reconhecer especialistas, inexistindo, em seu texto, comando normativo que afaste a atuação legítima de outras associações científicas médicas regularmente constituídas, sob pena de afronta direta aos princípios constitucionais da livre associação, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Qualquer interpretação que atribua ao Decreto nº 8.516/2015 efeito de exclusividade associativa ou de monopólio privado na titulação de especialistas extrapola seus limites normativos revela-se incompatível com a ordem constitucional vigente, especialmente com os artigos 5º, incisos XVII a XXI, e 170 da Constituição Federal.

Assim, a atuação da Ordem Médica Brasileira (OMB) e de suas Sociedades de Especialidades Associadas na certificação privada de competência técnica profissional e na organização de Exames de Suficiência para obtenção de Títulos de Especialista encontra pleno amparo jurídico, não sendo obstada, restringida ou vedada por qualquer norma constitucional vigente.

 

As resoluções editadas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo a Resolução nº 2.148/2016 e a Resolução nº 2.380/2024, possuem natureza infralegal e eficácia restrita ao âmbito administrativo dos Conselhos de Medicina, não podendo inovar no ordenamento jurídico, criar restrições não previstas em lei ou limitar direitos fundamentais como a liberdade de associação, a livre iniciativa e a livre concorrência. Eventuais excessos normativos estão sujeitos ao controle jurisdicional.

 

A concentração dessa atribuição na Associação Médica Brasileira (AMB), entidade privada beneficiada por critério de exclusividade concedido e historicamente apoiado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), configura, à luz da Constituição Federal, uma distorção constitucional, caracterizando desvio de finalidade e culminando na formação de um perigoso monopólio técnico-científico.

 

Para além disso, as provas de títulos realizadas por essas sociedades mantenedoras deste benefício único, apresentam, ano após ano, baixíssimos índices de aprovação, revelando não apenas critérios excludentes e arbitrários, mas um suposto mecanismo de restrição à entrada de novos especialistas. Por meio de resoluções infraconstitucionais, o CFM atribui a si próprio poderes exclusivos sobre a composição e o controle de comissões de ética e critérios de admissão e exclusão em corpos clínicos, ferindo princípios constitucionais fundamentais como a autonomia profissional, a liberdade de associação, a isonomia e a pluralidade democrática no exercício da medicina. Essas normas foram adotadas historicamente para manter rigidez e controle sobre quem pode atuar como “especialista”, preservando elites institucionais e excluindo instituições que surgem fora do monopólio estabelecido por AMB e CFM.

 

As críticas aqui apresentadas dirigem-se aos efeitos estruturais, normativos e institucionais do modelo vigente de organização e representação da medicina no Brasil, não se confundindo com imputações de ordem pessoal ou individual a dirigentes, avaliadores ou membros das instituições envolvidas. Todavia, é juridicamente e institucionalmente inafastável reconhecer que posturas, decisões e omissões adotadas pelas atuais gestões produzem efeitos concretos sobre o ambiente regulatório, o diálogo institucional e o exercício da livre associação médica, especialmente quando se traduzem em manifestações públicas ofensivas, já objeto de restrição judicial.

 

É ingênuo atribuir exclusivamente às políticas públicas ou à falta de investimentos a responsabilidade pela estagnação da formação médica especializada no Brasil. A medicina, por sua natureza, evolui a partir da iniciativa médica — e não apenas da ação política. Enquanto não houver mobilização efetiva da própria classe médica, com interesse genuíno em construir caminhos mais justos, plurais e conectados às reais demandas da população, nenhuma política pública terá êxito duradouro. A transformação começa dentro da profissão médica — e ela não ocorrerá enquanto não forem criadas alternativas legítimas e democráticas à estrutura de poder que, há décadas, comanda de forma centralizada o destino da medicina no país.

Em um contexto de intenso debate público sobre a qualidade da formação médica e a avaliação de profissionais recém-formados, a Ordem Médica Brasileira propõe uma inovação institucional inédita: o Título de Atualização em Especialidade (TAE). Diferentemente de iniciativas voltadas exclusivamente à aferição pontual da formação inicial, o TAE reconhece que a medicina é uma ciência dinâmica e que a excelência assistencial depende da atualização contínua ao longo de toda a vida profissional, independentemente do tempo de graduação do médico.

O TAE não se confunde com exames de proficiência, avaliações eliminatórias ou mecanismos punitivos. Trata-se de uma certificação associativa, privada e periódica, baseada em critérios objetivos de participação em atividades científicas qualificadas, que permite identificar de forma transparente os médicos especialistas que se mantêm em atualização profissional constante. Ao fazê-lo, a OMB amplia o foco da qualidade médica para além do momento da graduação, reconhecendo que tanto o médico recém-formado quanto o profissional experiente exercem cuidado assistencial direto e devem estar igualmente atualizados para atuar com segurança, responsabilidade e excelência técnica.

Com o TAE, a OMB institui uma plataforma inédita de transparência institucional, alinhada às melhores práticas internacionais, que informa a sociedade, os pacientes e o próprio sistema de saúde sobre o compromisso contínuo dos médicos especialistas com a educação médica continuada. Essa iniciativa reforça a cultura da atualização permanente, valoriza o mérito profissional e contribui de forma concreta para a qualificação da assistência médica no Brasil, sem impor obrigações legais, sem restringir direitos profissionais e sem substituir os modelos regulatórios existentes, mas complementando-os de maneira moderna, ética e responsável.

A OMB institui uma nova formatação de provas para obtenção de títulos de todas as especialidades e isso não significa flexibilizar critérios ou facilitar o acesso de forma irresponsável, mas sim garantir avaliações mais justas, objetivas e alinhadas à realidade clínica e às necessidades do país.

 

As avaliações serão implantadas com transparência metodológica, critérios publicamente definidos e foco na competência prática, valorizando a formação sólida e o desempenho profissional. Promoverão o reconhecimento de especialistas com base pautada no mérito — sem a adoção de barreiras artificiais de acesso, que, atualmente, impõem reserva de mercado e vêm causando imensos prejuízos para a saúde, criando um funil artificial, desconectado das necessidades populacionais.

 

Milhões de pacientes aguardam atendimento, enquanto milhares de médicos ficam à margem dos sistemas de regulação. Temos hoje menos opções, mais custos, redes defasadas. O sistema atual desestimula a educação médica independente, freia a inovação e sustenta um ambiente de controle político e financeiro contrário à ciência, à meritocracia e à função social da medicina.

 

A Ordem Médica Brasileira (OMB) surge para contestar institucionalmente e superar esse modelo concentrado, passando a representar, integrar e apoiar sociedades médicas já existentes ou em formação, como alternativa legítima, democrática, plural e juridicamente amparada às estruturas atualmente existentes.

 

Com responsabilidade institucional e foco no interesse público, a OMB inaugura um modelo concorrencial inédito na medicina brasileira. A pluralidade de entidades reduzirá barreiras econômicas, estimulará a qualificação técnica e garantirá condições mais justas e acessíveis para todos os médicos — beneficiando diretamente a população.

  

O sistema atual prejudica diretamente o SUS e a população. Médicos experientes, com formação técnica adequada, muitas vezes não são reconhecidos como especialistas por falhas no modelo de avaliação, pela ausência de alternativas legítimas de titulação e por resoluções contrárias do próprio CFM. Isso dificulta contratações em regiões com escassez de profissionais e compromete a capacidade do Estado de oferecer atenção especializada em larga escala. Reformar esse sistema não é apenas um imperativo ético — é uma necessidade sanitária.

 

A ciência é livre, viva e diversa. Existe para servir à sociedade — não a estruturas de poder. Mesmo com a previsão de aproximadamente 1 milhão de médicos no Brasil em uma década, milhões de brasileiros permanecerão sem acesso adequado a atendimento especializado, caso este modelo atual de reconhecimento profissional não for seja reformado.

 

Nenhuma política de saúde será efetiva enquanto o reconhecimento profissional permanecer centralizado em uma estrutura que limita o progresso, restringe o acesso à especialização e condena regiões à escassez de médicos. Torna-se urgente a construção de uma nova estrutura de especialização: ética, acessível e tecnicamente justa, pautada na pluralidade institucional, na livre concorrência, com potencial para ampliar a formação continuada, a diversidade técnica e a melhoria na qualidade da assistência prestada à população

 

O fato de ser uma entidade jovem não diminui sua representatividade ou propósito. Ao contrário, simboliza a necessidade de renovação e de pluralidade de vozes na defesa da classe médica, sempre em benefício do fortalecimento da Medicina no Brasil.

 

A OMB não surge para substituir instituições já existentes, mas para ampliar o espaço de diálogo, cooperação e representatividade dos médicos brasileiros, dentro dos limites constitucionais e legais aplicáveis. Respeitamos a trajetória histórica de outras entidades, mas acreditamos que o fortalecimento da profissão exige alternativas legítimas, modernas e democráticas.

 

Contamos com o seu apoio nessa transformação histórica. A OMB representa a construção de um novo capítulo na história da medicina brasileira — mais justo, transparente e voltado à população. E por fim, reiteramos nossa dedicação à defesa da classe médica e à construção de um ambiente institucional plural, democrático e voltado ao fortalecimento da profissão, sempre em benefício da sociedade brasileira.

 

A OMB chega para MULTIPLICAR, e não para dividir.

 

Dr. Lucio Monte Alto - Presidente da Ordem Médica Brasileira

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