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À luz da Constituição Federal, a Ordem Médica Brasileira atua de forma legítima, amparada pelos princípios da livre associação e da livre concorrência, inclusive no que se refere à organização de provas para obtenção de títulos de especialista, equivalentes à certificação privada de competência técnica profissional, no exercício legítimo da autorregulação associativa, dentro dos limites da lei e da autonomia das associações civis.

O Decreto nº 8.516/2015 não confere exclusividade associativa, não institui reserva de mercado, não cria qualquer forma de monopólio privado nem concede benefício indevido, em matéria de titulação de especialistas, a nenhuma instituição privada, sendo a atuação da OMB plenamente constitucional e juridicamente protegida.

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