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TAE edital

PERGUNTAS FREQUENTES
PROVA NACIONAL DE ASSOCIAÇÃO ÀS SOCIEDADES DE ESPECIALIDADE

1. O que é a Prova Nacional de Associação?
É uma avaliação técnico-científica, de natureza privada e associativa, destinada ao ingresso qualificado como membro efetivo da respectiva Sociedade de Especialidade.

2. Essa prova é concurso público, residência médica ou ato estatal?
Não. A Prova Nacional de Associação possui natureza exclusivamente associativa e privada, não se confundindo com programas de residência médica, nem com os regimes jurídicos previstos na Lei nº 6.932/1981 ou no Decreto nº 8.516/2015.

3. Qual é a finalidade da prova?
A finalidade é avaliar conhecimentos técnicos, raciocínio clínico, capacidade prática e maturidade profissional do médico interessado em integrar o quadro associativo efetivo da respectiva sociedade.

4. Quem pode se inscrever?
Pode se inscrever o médico com inscrição regular e ativa no CRM, desde que cumpra os demais pré-requisitos objetivos previstos no edital da sociedade correspondente.

5. Preciso já ser associado para fazer a prova?
Não. A inscrição na prova não exige associação prévia, salvo disposição específica em contrário no edital, sendo a participação aberta aos candidatos que preencham os requisitos objetivos estabelecidos.

6. A associação como membro aspirante é obrigatória?
Não. A associação como membro aspirante, quando prevista, tem natureza facultativa e não constitui requisito obrigatório para participação na prova.

7. Qual a diferença entre membro aspirante e membro efetivo?
O membro aspirante, quando previsto, integra categoria associativa facultativa. Já a condição de membro efetivo depende de aprovação na Prova Nacional de Associação, nos termos do edital.

8. Onde faço a inscrição?
A inscrição deve ser realizada exclusivamente na plataforma oficial indicada nos canais institucionais e no edital correspondente.

9. Posso fazer a inscrição ou enviar documentos por e-mail, WhatsApp ou outro meio informal?
Não. A inscrição e o envio da documentação devem ser realizados exclusivamente pela plataforma oficial, na forma prevista no edital.

10. Quais documentos básicos normalmente são exigidos?
Em regra, exigem-se documento de identificação profissional, certidão de regularidade no CRM, diploma de Medicina, comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documentação comprobatória da trajetória formativa e/ou profissional.

11. A certidão do CRM precisa ser recente?
Sim. Em regra, o edital exige certidão de regularidade emitida dentro do prazo nele especificado.

12. Preciso comprovar tempo mínimo de formação ou prática profissional?
Sim. Cada edital estabelece critérios objetivos de elegibilidade, incluindo tempo mínimo de formação supervisionada e/ou prática profissional validada, compatíveis com a especialidade.

13. Além do tempo, existe exigência de carga horária mínima?
Sim. Os editais exigem, cumulativamente, tempo mínimo e carga horária mínima total, conforme os critérios definidos para cada especialidade.

14. Existe proporção entre atividades teóricas e práticas?
Sim. Os editais preveem distribuição proporcional entre componente teórico e componente prático-assistencial, cabendo ao candidato observar os percentuais e critérios descritos no edital específico.

15. Posso somar experiências diferentes para cumprir os requisitos?
Sim. Em regra, admite-se a soma de períodos e experiências distintas, desde que sejam compatíveis com a especialidade, cronologicamente coerentes e devidamente comprovadas.

16. Posso usar formação ou experiência obtida no exterior?
Sim. Em regra, os editais admitem formação e experiência obtidas no exterior, desde que compatíveis com a especialidade e acompanhadas da documentação exigida, inclusive tradução e legalização, quando aplicável.

17. Posso comprovar prática profissional autônoma?
Sim. A atuação profissional autônoma pode ser aceita, desde que comprovada por documentação idônea, verificável e suficiente, nos termos do edital.

18. Quem possui RQE tem alguma vantagem no tempo exigido?
Em algumas especialidades, sim. Quando houver previsão expressa no edital específico, o candidato que possua RQE em área correlata poderá ter tratamento diferenciado quanto ao tempo mínimo exigido para elegibilidade.

19. Como é a estrutura da prova?
Em regra, a Prova Nacional de Associação é realizada em duas fases sucessivas, com etapa teórica e etapa teórico-prática e/ou prática, conforme a especialidade e o edital correspondente.

20. A prova é presencial?
Sim. A Prova Nacional de Associação é presencial, não havendo formato online.

21. Qual é a nota mínima para aprovação?
A nota mínima para aprovação é padronizada. O candidato deve obter, no mínimo, 70 pontos nas avaliações técnicas obrigatórias para ser aprovado. Em regra, a parte técnica obrigatória do concurso corresponde a 90 pontos, distribuídos entre a prova teórica e, quando houver, a etapa teórico-prática e/ou prática. Assim, o candidato pode ser aprovado normalmente mesmo sem pontuação adicional, desde que alcance pelo menos 70 pontos dentro desses 90 pontos obrigatórios.

22. Como funciona a pontuação adicional facultativa vinculada ao Congresso?
Além da pontuação das avaliações técnicas obrigatórias, o edital prevê até 10 pontos adicionais facultativos, de natureza acadêmico-científica, vinculados à participação efetiva no Congresso da Ordem Médica Brasileira, conforme critérios objetivos previstos no edital. Isso significa que a pontuação total do concurso pode chegar a 100 pontos, sendo 90 pontos das avaliações obrigatórias e até 10 pontos adicionais pela participação no Congresso. Esses 10 pontos não substituem a necessidade de desempenho técnico mínimo: o candidato continua precisando atingir a nota mínima de aprovação nas etapas obrigatórias. A pontuação do Congresso funciona como componente complementar de atualização científica, valorizando a participação acadêmica do candidato, mas não é obrigatória e não impede a aprovação de quem não participar, desde que a nota mínima exigida seja alcançada nas provas obrigatórias.

23. Posso me inscrever em mais de uma especialidade?
Isso dependerá das regras do edital e da compatibilidade entre datas, horários e requisitos. O candidato deve sempre consultar o edital específico de cada sociedade.

24. Posso fazer duas inscrições para a mesma especialidade?
Não. Em regra, é vedada a duplicidade de inscrição para a mesma especialidade pelo mesmo candidato.

25. Como saberei se minha inscrição foi deferida ou se há pendência documental?
As comunicações oficiais são feitas pela plataforma oficial e, quando previsto, também pelo e-mail cadastrado, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar sua área restrita e os canais oficiais.

26. Se houver pendência documental, posso corrigir?
Sim. Quando o edital assim prever, poderá haver prazo específico para regularização de pendências documentais comunicadas formalmente ao candidato.

27. Haverá possibilidade de recurso?
Sim. Em regra, os editais preveem prazo recursal contra indeferimento de inscrição, gabaritos, resultados preliminares e outras decisões indicadas expressamente.

28. O candidato com deficiência pode solicitar condições especiais?
Sim. O edital prevê a possibilidade de solicitação de condições especiais, mediante requerimento e apresentação da documentação pertinente.

29. A candidata lactante pode solicitar condição especial?
Sim. Quando previsto no edital, a candidata lactante poderá requerer condição específica para realização da prova, observadas as regras aplicáveis.

30. O que acontece se eu perder prazo, enviar documento errado ou descumprir regras do edital?
A inobservância dos prazos e procedimentos previstos pode acarretar indeferimento da inscrição, eliminação do certame ou outras consequências previstas no edital.

31. Depois de aprovado, torno-me automaticamente membro efetivo?
A aprovação na prova abre a possibilidade de ingresso como membro efetivo, nos termos, condições e procedimentos previstos no edital e nas normas associativas correspondentes.

32. Onde encontro informações específicas como datas, valores, etapas, conteúdo e bibliografia?
As informações específicas de cada sociedade de especialidade constam exclusivamente no respectivo edital, que deve sempre ser lido integralmente pelo candidato.

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