TÍTULO DE ESPECIALISTA DA ORDEM MÉDICA BRASILEIRA
A Ordem Médica Brasileira (OMB) oferece uma nova via legítima de titulação de especialistas no Brasil, baseada em avaliação rigorosa da competência médica, transparência e alinhamento às melhores práticas científicas.
As provas de título são elaboradas pelas Sociedades de Especialidades associadas à OMB, lideradas por médicos detentores do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas áreas oficialmente reconhecidas, devidamente registrados no Conselho Federal de Medicina (CFM). Representam profissionais experientes, com trajetória consolidada na assistência médica, no ensino, na pesquisa e na gestão em saúde, assegurando rigor técnico, qualidade científica e legitimidade ao processo avaliativo.
O Exame Nacional de Suficiência para obtenção do Título de Especialista, emitido pela OMB, tem por finalidade identificar e certificar o profissional médico que demonstre possuir formação acadêmico-científica adequada, maturidade técnica e aptidão profissional para o exercício da respectiva especialidade médica, apto a exercer a especialidade com ética, responsabilidade profissional e competência técnica.
O Título de Especialista da OMB reconhece médicos qualificados por meio de Exames de Suficiência presenciais, com avaliações teóricas e práticas, valorizando o conhecimento, a experiência clínica e o desempenho profissional. Oferece uma avaliação justa, objetiva e transparente, com certificação baseada em mérito e capacidade, e apresenta valores mais acessíveis, pensados para democratizar o acesso à titulação dos médicos candidatos.
A realização do Exame Nacional de Suficiência atende ao interesse público e à proteção da sociedade, ao buscar assegurar que o médico certificado como especialista demonstre competência técnica, discernimento clínico, atualização científica e capacidade de tomada de decisão segura, contribuindo para a qualidade da assistência médica, a segurança do paciente e a boa prática da medicina.
O Exame Nacional de Suficiência também se justifica pela reconhecida insuficiência de médicos especialistas no Brasil, cuja proporção em relação ao total de profissionais permanece inferior à média observada em países com sistemas de saúde mais eficientes, incluindo aqueles integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A ampliação responsável, técnica e meritocrática do reconhecimento de especialistas contribui para mitigar gargalos históricos de titulação, reduzir a escassez assistencial e favorecer maior equidade na distribuição de profissionais qualificados em todo o território nacional, sem prejuízo da qualidade, da segurança do paciente e da excelência da prática médica.
A relevância e a necessidade do Exame Nacional de Suficiência também se inserem no contexto de urgência reconhecida pelo Poder Público Federal quanto à ampliação do acesso da população à atenção especializada em saúde. Nesse sentido, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025, reconheceu situação de urgência em saúde pública em todo o território nacional, decorrente da elevada demanda reprimida por consultas, exames e procedimentos especializados, bem como dos prolongados tempos de espera enfrentados pela população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Mais oportunidades de titulação significam mais reconhecimento para o médico e mais acesso da população a especialistas, sem flexibilizar critérios e sem barreiras artificiais. Com o Título de Especialista da OMB, o médico permanece alinhado às evoluções científicas, tecnológicas e éticas da medicina contemporânea, harmonizado com padrões científicos adotados internacionalmente.
Venha atestar a sua qualificação como especialista. Sua trajetória merece respeito e reconhecimento. A OMB abre esse caminho.
BASE LEGAL E CONSTITUCIONAL
O Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, de natureza infraconstitucional, ao mencionar o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) no contexto do reconhecimento e do registro de especialidades médicas, não institui, não declara e não confere qualquer exclusividade associativa, prerrogativa monopolística ou reserva de mercado em matéria de titulação de especialistas a qualquer entidade privada.
Referido decreto tampouco atribui à AMB competência exclusiva para certificar, titular ou reconhecer especialistas, inexistindo, em seu texto, comando normativo que afaste a atuação legítima de outras associações científicas médicas regularmente constituídas, sob pena de afronta direta aos princípios constitucionais da livre associação, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Qualquer interpretação que atribua ao Decreto nº 8.516/2015 efeito de exclusividade associativa ou de monopólio privado na titulação de especialistas extrapola seus limites normativos revela-se incompatível com a ordem constitucional vigente, especialmente com os artigos 5º, incisos XVII a XXI, e 170 da Constituição Federal.
Assim, a atuação da Ordem Médica Brasileira (OMB) e de suas Sociedades de Especialidades Associadas na certificação privada de competência técnica profissional e na organização de Exames de Suficiência para obtenção de Títulos de Especialista encontra pleno amparo jurídico, não sendo obstada, restringida ou vedada por qualquer norma constitucional vigente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) regula exclusivamente a educação básica e a educação superior (graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu), todas submetidas ao Sistema Nacional de Educação e à supervisão do MEC.
A emissão de títulos por sociedades médicas configura certificação profissional privada de competência técnica, emitida por associações civis, com fundamento:
• na liberdade de associação (art. 5º, XVII a XXI, da Constituição Federal);
• na autonomia das associações (arts. 53 a 61 do Código Civil);
• no direito à livre iniciativa e livre concorrência (art. 170 da Constituição Federal).
Portanto, não se submetem à LDB, não dependem de autorização ou reconhecimento do MEC, do CFM e nem da AMB, sendo expressão legítima do exercício associativo e da autorregulação profissional privada, sendo que a OMB em conjunto com as Sociedades de Especialidades concede títulos que certificam competência técnica, dentro dos limites da lei, da Constituição e da autonomia associativa.

